NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17
ERGONOMIA
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. (voltar)
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho. (voltar)
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. (voltar)
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
ATUALIZAÇÃO DO APLICATIVO DE
CADASTRAMENTO DA CAT
O
acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e
deve se referir às seguintes ocorrências:
- CAT inicial: acidente do trabalho típico,
trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- CAT de reabertura: afastamento por agravamento
de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional
ou do trabalho; ou
- CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou
doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
A CAT
deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos
campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
- 1ª via: ao INSS;
- 2ª via: ao segurado ou dependente;
- 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
- 4ª via: à empresa. O cadastramento da
"Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" via internet visa
facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças
Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por
parte do acidentado. A CAT registrada pela Internet é válida para todos os
fins perante o INSS.No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o
emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico
para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do
requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.A CAT registrada
por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de
identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada
pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação
médico-pericial.
A
aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para
preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do
Atestado Médico.
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Princípios Básicos de Prevenção de
Incêndio
O que é o fogo?
O fogo pode ser definido como produto de combustão de material sólido, líquido e gasoso, com liberação de luz e calor. Classes de Incêndio: A classificação é feita segundo o material que está em combustão; - Classe A: é o fogo consumindo combustíveis sólidos, que queimam em profundidade deixando resíduos (brasas e cinzas). Ex.: madeiras, tecidos, papel e etc.. - Classe B: é a combustão de líquidos e gases inflamáveis, que queimam apenas na superfície e não deixam resíduos. Ex.: gasolina, álcool, gás liquefeito de petróleo e etc. - Classe C: é o fogo em equipamentos elétricos sobtensão. Ex.: transformador, motor elétrico, máquinas etc. - Classe D: ocorre em metais pirofóricos (combustíveis). Ex.: magnésio, titânio, potássio e etc. Triângulo do Fogo O fenômeno da queima ocorre em presença de três elementos essenciais: • Combustível; • Oxigênio (comburente); • Calor. Se ligarmos os elementos em linhas com um determinado ângulo, irá se formar um triângulo do fogo. Transmissão do Calor A propagação do calor é responsável pela expansão dos princípios de incêndio, desencadeando grandes incêndios. CONDUÇÃO: a propagação ocorre através de um meio físico. Ex.: aquecimento de uma barra de aço. CONVECÇÃO: é o processo pelo qual o calor se transmite, por intermédio da massa de ar ou de gases quentes que se deslocam do local do fogo para outros. Vindo a incendiar corpos combustíveis com que entrem em contato. IRRADIAÇÃO: é o processo pelo qual o calor se transmite, por meio de ondas caloríficas, que se desloca através do espaço ou matérias. Ex.: calor transmitido pelo sol. Método de Extinção do Fogo É a retirada de um dos elementos essenciais, desfazendo o triângulo do fogo. O resfriamento, abafamento e o isolamento constituem as três possibilidades básicas para extinção do fogo.
Agentes Extintores
São substâncias sólidas, gasosas e líquidas que podem ser utilizadas isoladas ou em conjunto para a extinção do fogo, por resfriamento ou abafamento. Os principais agentes extintores são a água, pó químico seco, dióxido de carbono-C02, e espuma.
Prevenção de incêndios
A Prevenção e Combate a incêndios surge desde a pré-história,
quando o homem começa a controlar o fogo, inicialmente obtido da natureza, como na queda de raios por exemplo.
Durante sua evolução, descobriu como obtê-lo e
utilizou-se de seus préstimos para inúmeras atividades, dentre elas:
aquecimento, preparo de alimentos, têmpera de metais, etc.
Mas o fogo, que tantos préstimos faz ao homem, é uma força imensa que deve ser
controlada. Quando perde o controle sentimos os seus efeitos destruidores,
denominados incêndios (sinistros).
Para a garantia do homem e dos seus bens, desde a
antiguidade se buscou o controle do fogo de maneira eficiente, quando este
saía dos domínios do seu senhor.Temos hoje como factores preventivos, a
elaboração de normas e leis sobre edificações e suas ocupações, controle de
materiais combustíveis e inflamáveis, controle de manutenção para máquinas e
equipamentos em geral e sistemas eléctricos, além de inspecções de risco, com
o objetivo de detectar situações
propícias para o surgimento e alastramento de um incêndio; instalação de
sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de
incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos
procedimentos de abandono das edificações sinistradas.A consciência de
prevenção de incêndios deve partir do lar, onde as crianças devem ser instruídas sobre os riscos do fogo, os perigos de
brincadeiras com fogos de artifícios e balões, riscos elétricos, riscos dos
produtos químicos domésticos, entre outros No Brasil temos base Legal de prevenção de incêndios ditada pela Portaria
3.214/78 - Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, além
de Leis Estaduais e Municipais.Grande parte das normas utilizadas no Brasil e no mundo, para prevenção de incêndios no tocante a equipamentos,
sistemas e treinamentos, são originárias da N.F.P.A. - National Fire
Protection Association dos EUA, organismo norte americano de estudos e normatização de assuntos
relacionados a incêndios e a prevenção destes.
Diversos outros organismos internacionais tratam o assunto incêndio
com elaboração de normas e diretrizes. No Brasil temos a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas como principal elaboradora
das normas nacionais.
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